A reforma educativa empreendida pelo ministro José Veiga Simão foi iniciada, em janeiro de 1971, com a publicação de dois documentos para discussão pública – o Projecto do Sistema Escolar (MEN, 1971b) e as Linhas Gerais de Reforma do Ensino Superior (MEN, 1971a) –, a criação de um Secretariado da Reforma Educativa e o lançamento de várias experiências pedagógicas convergentes com a o projeto de reforma. A Lei n.º 5/73, de 25 de julho (de 1973), veio consagrar as “bases a que deve obedecer a reforma do sistema educativo”, a saber: “Formação integral dos Portugueses” (base I); “Assegurar a todos os Portugueses o direito à educação” (base IIa); “Tornar efectiva a obrigatoriedade de uma educação básica generalizada” (base IIb); Só em 1973, a educação foi declarada como um direito legalmente protegido. A organização escolar do sistema educativo apresentou várias inovações que importa destacar: i) o reconhecimento da educação pré-escolar como dever educativo do Estado; ii) a organização do subsistema escolar em três níveis de estudos – básico, secundário e superior; iii) uma escolaridade não superior com 12 graus de ensino, divididos por três ciclos de 4 anos cada; iv) uma escolaridade obrigatória de 8 graus, equivalente à educação básica, a qual era composta dois ciclos – um de ensino primário (de 4 graus) e outro de ensino preparatório (4 graus); v) um ensino secundário de 4 anos, com dois ciclos de dois anos cada (o curso geral, com um plano de estudos unificado, e o curso complementar, com ramos de especialização no seu interior) e que seria cursado em escolas secundárias polivalentes; vi) um nível de ensino superior que poderia ser cursado em três tipos de estabelecimentos, Universidades, Institutos Politécnicos ou equivalentes e Escolas Normais Superiores. A lei nunca foi regulamentada a nível da maioria dos seus artigos.
Reforma Veiga Simão
« Back to Glossary Index