O ano de 1986, ano em que Portugal se torna membro da Comunidade Económica Europeia e era governado por um governo minoritário do Partido Social-Democrata (PSD), parece ter propiciado as condições adequadas para o agendamento político, em sede de Assembleia da República, de uma reforma sistémica do sector da educação do país. Cinco dos sete projetos apresentados pelos grupos com representação parlamentar (PSD, Partido Socialista, Partido Renovador Democrático, Partido Comunista Português e Movimento Democrático Português/Comissão Democrática Eleitoral) foram discutidos e aprovados na generalidade. Estes projetos foram divulgados pelos meios de comunicação social, desceram à Comissão Parlamentar de Educação, a qual constituiu uma subcomissão especialmente designada para o efeito. O texto-síntese elaborado pela subcomissão ficou pronto em julho, foi aprovado pela Comissão, subiu ao plenário da Assembleia para votação global final e aí foi aprovado pela imensa maioria dos partidos, contando apenas com a abstenção do MDP/CDE e o voto contra do Centro Democrático Social. Aprovada pela Assembleia da República em 24 de julho, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) foi publicada e entrou em vigor no dia 14 de outubro. A LBSE é um diploma legal modelar a nível de boas práticas no que tange à agregação de diferentes projetos políticos, à sua gestão, debate, análise e síntese em diferentes instâncias parlamentares, proporcionando um quadro legal estável ao sistema educativo. Ao longo da sua vigência, e apesar do vasto programa de reformas a implementar sectorialmente, a LBSE sofreu apenas quatro alterações, aditamentos ou atualizações, registadas entre 1997 e 2023 – três relacionadas com o regime jurídico do ensino superior (1997, 2005 e 2023) e uma com a extensão da escolaridade obrigatória de nove para doze anos (2009).
Lei de Bases do Sistema Educativo
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