Pelo Decreto de 29 de março de 1911, as autoridades republicanas confirmam que, à semelhança do diploma legal de 1901, a duração da escolaridade era de 3 anos, coincidindo com a Instrução Primária Elementar (3 classes). Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-A, de 10 de maio, a escolaridade obrigatória é fixada em 5 anos, correspondendo à Instrução Primária Geral (de 5 classes), resultante da fusão dos anteriores níveis elementar e complementar do ensino primário e inspirado nos modelos vindos do centro da Europa sob a chancela de “école unique”, por exemplo. O novo regime autoritário, instaurado em 1926, vai de imediato, logo a partir de 1927, fazer descer a escolaridade obrigatória para 3 anos, sendo esta confirmada pelo Decreto n.º 18.140, de 22 de abril de 1930 (neste caso a inspiração era reconhecidamente nacional dado que, por exemplo, na Itália fascista a escolaridade obrigatória compreendia cinco classes). Em 1956 (para os meninos) e 1960 (para as meninas) a escolaridade obrigatória sobre para 4 anos, coincidindo com o novo Ciclo Elementar do ensino primário (de 4 classes) para se fixar em 6 anos em 1964 (Decreto-Lei n.º 45810, de 9 de julho). Neste caso, os 6 graus de escolaridade poderiam ser cursados através do Ciclo Elementar (4 classes) do ensino primário e, acima deste, através do Ciclo Complementar (2 calsses) do mesmo ensino primário ou através do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário (2 anos) que iria entra em vigor em 1968/1969. Isto é, no espaço de dez anos a escolaridade obrigatória passa para o dobro da duração numa tentativa, sempre tardia, de Portugal acompanhar as tendências dos demais países europeus e de melhorar a sua performance educacional nos estudos comparativos promovidos pela OCDE e pela UNESCO, entre outros. A Lei n.º 5/73, de 25 de junho, que consagrou a reforma Veiga Simão, vai aumentar a escolaridade obrigatória para 8 anos, coincidente com o novo Ensino Básico, que seria cursado através uma via de ensino igual para todas as crianças e jovens: o Ensino Primário (4 anos) seguido do Ensino Preparatório (4 anos). Como esta lei nunca foi regulamentada, a escolaridade obrigatória manter-se-á nos 6 anos, estipulados em 1964, até à aprovação da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro. Esta lei (Lei de Base do Sistema Educativo) aumentou-a para 9 anos, isto é, ao contrário da obrigação anterior, de aprovar seis graus de escolaridade, a obrigação da frequência escolar passa a ser obrigatória entre os 6 e os 15 anos de idade. A mesma lógica subjaz ao diploma que, em 2009, alterou a LBSE (Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto) e elevou a escolaridade para 12 anos de vida dos alunos, a cumprir entre os 6 e os 18 anos, podendo a obrigatoriedade cessar no caso de aprovação do ensino secundário com menos de 18 anos.
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