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Educação Especial

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Nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, nos anos 1960 e 1970, foram promulgadas leis que se tornaram um exemplo para um caminho contra a segregação de crianças e jovens com necessidades especiais de educação. O 25 de abril abre em Portugal um caminho novo e mais alargado para a educação de pessoas (crianças, jovens ou adultos) com necessidades educativas específicas ou portadoras de deficiência. 

Mas o processo foi lento e com diversas facetas.  No final dos anos 1970, as equipas de educação especial eram poucas e abrangiam poucos alunos (nomeadamente em comparação com as ofertas privadas). A lei de Bases do Sistema Educativo atribui ao Ministério da Educação a organização de respostas educativas nesse âmbito, o que teve algum impacto especialmente visível no caso das CERCI e algumas associações. Em 1990 estabelece-se um conjunto de regulamentações e ações comuns ao ministério da Educação e ao ministério da Segurança social. Nessa década, a oferta educativa pública em necessidades educativas especiais cresce de forma expressiva. De assinalar o Decreto-Lei 319/91 que estabelece, entre outros, a matricula obrigatória de todas as crianças na escola regular.

O Decreto-Lei n.º 3/2008 visa concentrar os meios humanos e materiais nas respostasespecializadas a alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente” (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/3-2008-386871)

Em 2009 é criado um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). (Decreto-Lei n.º281/2009 de 6 de outubro). Em 2009 e 2017 são criadas leis e regulamentações específicas de apoio às crianças com doença oncológica.

Em 2018, o Decreto-Lei 54/2018 revoga o Decreto-Lei n.º 3/2008 (alterado pelo Lei 21/2008 de 12 de maio) e, para todas as escolas “Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar” (https://www.ate.pt/trabalhadores-da-educacao/educacaoespecial-legislacao/)

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