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Área de Projeto

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Fátima Pereira

A Área de Projeto, no ensino básico, é uma área curricular não disciplinar que foi instituída pelo Decreto-Lei nº6/2001 de 18 de janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico; no ensino secundário foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, como área disciplinar, nos cursos Científico-humanísticos. A Área de Projeto visava o trabalho interdisciplinar e o desenvolvimento de competências de trabalho em equipa e de resolução de problemas, indo de encontro aos interesses dos alunos e almejando promover a sua criatividade e autonomia. De certa forma, esta área veio ocupar o lugar interdisciplinar e de trabalho de projeto que se pretendia com a Área-Escola. A Área de Projeto foi extinta, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário pelo Decreto-Lei nº139/2012 de 5 de julho que estabeleceu novos princípios orientadores da organização e da gestão curricular, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos, alegando-se a necessidade de centrar os conteúdos de ensino em saberes disciplinares nucleares e básicos.

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